Acolhendo as justificativas apresentadas pelo prefeito, Flávio Dalmolin, o conselheiro Ubiratan Spinelli considerou apenas parcialmente procedente uma representação feita contra a Prefeitura de Nobres, envolvendo contratação de serviços do Hospital Laura de Vicunha com Inexigibilidade de Licitação.
Na representação a equipe técnica sugeriu a determinação para que o prefeito restituísse aos cofres municipais, com recursos próprios, o montante de R$ 216 mil apresentado como gastos relativos a tratamento de pacientes.
De acordo com o relator, na fase de defesa o prefeito de Nobres encaminhou a planilha dos gastos feitos pelo Hospital e Maternidade Laura de Vicunã relativos ao objeto do contrato, incluindo fotocópias das notas fiscais de aquisição de medicamentos e demais serviços prestados pelo hospital.
Para o relator, diante das argumentações e documentos apresentados, não ficou evidenciada prática de dolo, má fé ou malversação do erário público. Existiram, segundo ele, irregularidades formai que devem ser objeto de aplicação de multa pecuniária, a fim de inibir reincidências.
O Ministério Público opinou pela aplicação de multa equivalente a 750 UPFs-MT. Acolhendo o voto do relator, o Tribunal Pleno decidiu multar o prefeito em 20 UPFs-MT, que deve ser recolhida no prazo de 15 dias contados da publicação da decisão.