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TCE acata parcialmente representação contra fundo no Nortão

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O pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou parcialmente procedente a representação interna contra o Fundo Municipal de Previdência Social de Novo Mundo. Foram analisadas supostas irregularidades, apontadas pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, na concessão de aposentadoria por invalidez, no acúmulo de recebimento de salários e em concurso público.

O conselheiro Domingos Neto, relator do processo acolheu o parecer do Ministério Público de Contas, fato de que alguns documentos sobre o concurso não foram enviados e outros chegaram fora do prazo ao Tribunal de Contas. A gestão anterior da prefeitura foi multada em 17 UPFs/MT (R$ 927,69) por causa do atraso no envio de documentos do concurso público. À atual foi definida multa no valor de 5 UPFs/MT (R$ 272,85) pela falta de envio de documentos de admissão de pessoal.

O tribunal determinou à administração do Fundo de Previdência de Novo Mundo que encaminhe ao TCE, os documentos de admissão de servidores no concurso.

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