O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou parcialmente o recurso do prefeito de Lucas do Rio Verde, Marino Franz (PPS), que havia sido multado em 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT), cerca de R$ 1,5 mil, devido à ausência de previsão de concurso público na Lei Orçamentária Anual (LOA). Agora o prefeito deverá pagar multa de 20 UPF-MT, que corresponde a R$ 640, visando o equilíbrio das decisões plenárias do TCE.
De acordo com informações da assessoria de imprensa do órgão, no voto do conselheiro relator Alencar Soares, que foi acatado por unanimidade, as despesas com pessoal temporário, com base no princípio da transparência, devem estar previstas nas três peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA) e assim ser seguido pelos municípios.