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TCE acata defesa e contas de Fundo de Educação de MT são aprovadas

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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas votou pelo provimento do recurso de revisão interposto pelo ex-diretor do Fundo Estadual de Educação, Sabino Albertão Filho, alterando o acórdão de 2003 que havia declarado irregular prestação de contas relativa a convênio e imputado multa ao gestor. Esse recurso foi relatado pelo conselheiro Humberto Bosaipo na sessão ordinária de ontem.

Com nova decisão, o Tribunal Pleno declara regular o Convênio nº 080/2000, celebrado pelo Fundo com a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e isentou o ex-gestor da multa aplicada no valor de 50 Unidades Padrão Fiscal, o equivalente a R$ 1,5 mil. Segundo o relator, a finalidade do convênio era o repasse de recursos no montante de R$ 107.700,00 para a realização de jogos estudantis.

De acordo com o voto do relator, a decisão foi modificada porque o ex-gestor conseguiu sanar duas das quatro irregularidades apontadas nos autos, que ensejaram o julgamento irregular e aplicação de multa. Diante disso, penalidade foi retirada.

 

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