O governador Pedro Taques (PSDB) vetou três projetos relacionados à saúde e tributos, em mensagens divulgadas hoje, encaminhadas a presidência da Assembleia Legislativa. O primeiro, parcial, é referente a propositura de iniciativa do próprio Poder Executivo, que pretende revogar a Lei no 9.870, de 28 de dezembro de 2012, que instituiu o repasse de até 10%, divididos em 12 parcelas iguais e sucessivas, dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde – aos Fundos Municipais de Saúde.
Taques justificou que proposta aprovada estabelece, segundo o veto parcial, no artigo 2o, § 1º, que o total de recursos a serem repassados aos municípios não será inferior a 10% do montante disponível na fonte, alterando substancialmente a propositura inicial que previa a revogação da Lei no 9.870/2012, suprimindo a obrigação de transferir o montante anual de até 10%. “O projeto, portanto, modifica substancialmente as previsões orçamentárias para o ano de 2015, estabelecidas na Lei no 10.243, de 31 de dezembro de 2014, que “estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2015”, vinculando parcela considerável do orçamento da Secretaria de Estado de Saúde”.
O gestor estadual vetou totalmente ainda a alteração da Lei no 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB e fixa obrigações para os contribuintes que promoverem saídas internas e interestaduais de energia elétrica que explorem Centrais Geradoras de Hidroeletricidade, no Estado. Justificou que ela “alterou o rol de contribuintes obrigados a recolher ao FETHAB, pois pela redação atual os contribuintes são Usinas Hidrelétricas ou Centrais Hidrelétricas, enquanto que no Projeto aprovado os contribuintes são, apenas, as Centrais Geradoras de Hidroeletricidade”.
Ele ainda apontou que a Secretaria de Fazenda apresentou informação indicando que a estimativa do potencial impacto que a alteração causaria seria na ordem de R$ 38,3 milhões, porém a exigibilidade está suspensa em razão da liminar deferida. “Apesar dos elevados propósitos dos Excelentíssimos Parlamentares, o Projeto de Lei aprovado é potencialmente lesivo a arrecadação estadual”, explicou.
Taques também vetou totalmente o projeto com objetivo de adequar o ordenamento estadual para que o processo tributário fosse menos burocrático, bem como busca adequar o sigilo fiscal ao Código Tributário Nacional, suprimindo a complexidade dos procedimentos de prestação de informações. “Ocorre que a Mensagem no 45/2015, que encaminhou o Projeto de Lei, de iniciativa Poder Executivo previa a revogação do artigo 36-A da Lei no 7.098/98, acrescentado pela Lei no 10.207/14. Contudo, a proposta foi aprovada nos termos do Substitutivo Integral no 05, cujo texto alterou substancialmente o Projeto encaminhado, mantendo as impropriedades combatidas”, apontou.
O governador alegou que a “revogação do artigo 36-A visava suprimir os procedimentos excessivamente complexos que inviabilizam o exercício da função fiscalizadora, contribuindo para o retardo, e até mesmo para o impedimento da constituição do crédito tributário”. Disse que “desse modo, a alteração do artigo prejudica a arrecadação estadual na medida em que impõe requisitos que acarretam a morosidade na constituição do crédito tributário, de modo a estimular o descumprimento da obrigação tributária”.
Os vetos vão para Assembleia agora e vão ser analisados pelos deputados, que podem derrubá-los ou não.