O governador Pedro Taques garantiu que o governo tem na conta o recurso referente à parcela da dívida dolarizada com o Bank of America, no valor de US$ 32,8 milhões (R$ 113 milhões), a ser pago em setembro. O pagamento havia sido suspenso pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que também emitiu liminar impedindo que a União tomasse qualquer medida restritiva contra o Estado devido ao não-pagamento.
Nesta terça-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, manteve a decisão de que a União não deve realizar o bloqueio de bens e nem das contas do Estado, bem como outras medidas restritivas por conta do não-pagamento, mas determinou que os R$ 113 milhões sejam depositados em conta judicial e "congelados" até que se resolva o mérito do caso.
Durante entrevista coletiva, esta tarde, o governador Pedro Taques afirmou que o dinheiro sempre esteve em caixa e aguarda apenas notificação do STF para fazer o depósito.
“O contrato com o Bank of America, assinado em 2012, não tem nenhuma garantia ao Estado quanto à variação cambial. Portanto, se o dólar sobe, temos que pagar mais. Se houve irregularidade, ou não, na assinatura deste contrato, a justiça dirá, mas o fato é que ele prejudica as contas do Governo de Mato Grosso e pesa para o desequilíbrio fiscal em que estamos”, afirmou o governador.
O governo não pagou em obediência a decisão da Justiça Estadual que acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) de proibir a quitação da parcela. O MPE investiga indícios de ilegalidades na celebração do contrato.
O Estado vem cumprindo com todas as obrigações contratuais do empréstimo de US$ 478.958.330,51 contraído com o Bank of America, em setembro de 2012 pela ex-gestão. O empréstimo prevê o pagamento em 18 parcelas semestrais. A parcela de setembro, que foi paga atendendo ao pedido da Justiça, é de R$ 32.837.524,06.
A investigação do MPE, sobre possíveis ilegalidades no empréstimo, surgiu porque não houve manifestação das áreas técnicas responsáveis da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Além disso, a escolha e a definição da operação de negociação da dívida não foi materializada em processo administrativo oriundo da própria Sefaz.
A informação é do Gabinete de Comunicação.