O governador de Mato Gross Pedro Taques (PSDB) concordou com a tese defendida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre a inconstitucionalidade da lei que trata do pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos do Estado. A declaração foi dada durante coletiva de imprensa realizada na manhã de quinta-feira (1º), no Palácio Paiaguás. Apesar disso, Taques explicou que manterá o compromisso firmado junto ao Fórum Sindical (grupo que congrega 32 sindicatos do funcionalismo público estadual) de bancar os repasses da RGA enquanto a lei estiver valendo.
O governador disse que não é possível que o Estado seja obrigado a pagar o montante anualmente e citou o caso de São Paulo, que segundo Taques, não paga sua RGA há vários anos. “Concordo com a tese da inconstitucionalidade. Esse é um assunto pacífico no Supremo Tribunal Federal que foi inclusive defendido por nós no período da greve geral e citada pelo Tribunal de Justiça. A súmula 42 da Suprema Corte fala que é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. Atualmente, a reposição inflacionária dos servidores públicos em Mato Grosso é concedida anualmente levando em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso ofende o pacto federativo. Por isso, concordo com o entendimento do STF”.
O gestor de Mato Grosso pediu tranquilidade aos servidores públicos e reiterou que manterá o repasse de 7,54%, aprovado pela Lei 10.410/2016 (que trata da RGA). Contudo, caso a lei aprovada na gestão de Blairo Maggi em 2004 perca a validade, consequentemente os demais repasses não serão feitos. “A PGR [Procuradoria Geral da República] ajuizou essa ação. Nós vamos pagar o mês de setembro e outros meses até que o Supremo decida. O servidor público pode ficar absolutamente tranquilo. A lei aprovada será cumprida porque a lei é constitucional até que o Supremo Tribunal Federal reconheça sua inconstitucionalidade. Tem o chamado princípio da presunção da constitucionalidade. Todas as leis são constitucionais, isso é uma presunção, até que o Supremo reconheça. A hora que o Supremo reconhecer, é outro problema”.
Questionado se interferiu no caso junto a Janot para analisar a questão, o governador negou. “Tenho orgulho de ser amigo do Janot, mas cada um responde pelos seus atos. A greve em Mato Grosso repercutiu nacionalmente e daí surgiu esse questionamento. Agora, cabe aguardar. Não acredito que tenha um trâmite célere pela própria tradição do STF”.
Janot entrou com a ADIN após receber documento do governo de Mato Grosso, que expôs as dificuldades financeiras do Estado para conceder o reajuste. O procurador cita na ação o documento e diz que foi “enviado pela Secretaria de Estado de Gestão à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso e transmitido à Procuradoria-Geral da República, relatando estimativa de impacto nas finanças estaduais, se aplicado o índice ali previsto, apenas no exercício de 2016”. No ofício, o governo de Mato Grosso informou que o impacto de 11,28% de RGA, se fosse concedido este ano, ultrapassaria a cifra de R$ 628 milhões na administração. Em vez dos 11,28% previstos no INPC, o governo acabou concedendo um total de 7,54% de reajuste, parcelado em três vezes, após uma greve geral que durou cerca de 30 dias.