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Tangará: promotora acusa frigorífico, prefeito e secretário de fraudes

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O Ministério Público ingressou com ação cívil pública contra o prefeito Saturnino Masson, o secretário de Administração de Tangará da Serra, Edirson José Oliveira, e um frigrorífico acusando-os de fraude no pagamento de servidores municipais que atuam junto ao Serviço de Inspeção Federal na empresa. De acordo com a promotora de Justiça Fabiana da Costa Silva, durante as investigações foi constatado que o frigorífico e os acusados, "sob uma falsa aparência de legalidade, estava custeando a folha de pagamento dos agentes fiscais de inspeção do SIF contratados pela administração municipal de Tangará da Serra".

Ela explicou que em abril de 2006 o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) do Ministério da Agricultura estabeleceu que as inspeções sanitárias e industrial somente poderiam ser feitas por servidores oficiais, nos termos da Circular 270/06/CGPE/DIPOA. A partir de então, a empresa "uniu-se fraudulentamente a gestão municipal local com o apoio de servidores da administração, para obter autorização da certificação sanitária internacional", acusa.

Segundo a promotora, o município celebrou Termo de Cooperação Técnica com o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento para atender as exigências internacionais na inspeção sanitária de carnes destinadas a exportação. "No entanto, fraudulentamente, quem custeava os servidores municipais de inspeção era empresa. Em seis anos foram repassados fraudulentamente R$ 7.167.328,58", afirmou.

Após tomar conhecimento da fraude, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento realizou auditoria no frigorífico no mês passado e determinou a rescisão do Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o município de Tangará da Serra.

A promotora de Justiça questionou o fato da empresa, interessada direta na fiscalização, assumir o ônus de arcar com a folha dos fiscais. "Se não houvesse interesse direto no ato a Marfrig não assumiria tal responsabilidade. Ao participar desse circo enganoso, a administração pública não se desobriga, ao contrário, prática atos que causam grandes prejuízos, até porque deve agir com retidão", concluiu a promotora.

Na ação, o MPE requer a condenação do município e da empresa ao pagamento de dano moral a ser arbitrado pelo juízo e as sanções civis previstas na lei de improbidade administrativa.

 

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