A decisão, que garantia aos aposentados e pensionistas do Ministério Público do Mato Grosso o recebimento de auxílio moradia e transporte, foi suspensa pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal.
A decisão da ministra foi tomada na Suspensão de Segurança ajuizada pelo estado de Mato Grosso e Ministério Público estadual. Eles questionaram o Mandado de Segurança (29.926/2005) deferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em benefício dos servidores.
Governo e MP alegaram que a decisão da Justiça estadual provocaria um aumento de gasto de mais de R$ 10 milhões de reais ao erário sem a previsão orçamentária.
Ao deferir o pedido Ellen Gracie observou que está “comprovada a grave lesão à economia pública, diante da demonstração do impacto financeiro gerado pelo acórdão impugnado, bem como do comprometimento da execução orçamentária do Ministério Público Estadual”.
A presidente do STF destacou que a execução da decisão da Justiça estadual fere a ordem jurídico-processual. Segundo Ellen Gracie, a determinação antes do trânsito em julgado da ação contraria o artigo 5º da Lei 4.348/64, que trata das normas para o julgamento de Mandados de Segurança.