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Supremo marca data para julgar ação proposta por Mauro contra critérios especiais para aposentadoria em MT

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou a data para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra emenda à Constituição de Mato Grosso, que estabelece idade e tempo de contribuição diferenciados para oficiais de Justiça avaliadores e policiais militares na Previdência Social local. A ADI foi proposta pelo governador Mauro Mendes (DEM) e o relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Conforme a decisão do STF, o julgamento será feito de maneira virtual, em que os ministros depositam os votos a respeito do assunto no sistema online da Corte. O julgamento será entre os dias 11 e 18 de março.

De acordo com Mauro, a Constituição Federal prevê critérios diferenciados para concessão de aposentadoria a determinadas categorias. Porém, não autoriza o benefício para oficial de Justiça avaliador ou servidor de perícia oficial e identificação técnica, como expresso na norma impugnada.

O direito à aposentadoria especial, conforme a argumentação, pressupõe efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à saúde. Ainda segundo o chefe do Executivo mato-grossense, a emenda constitucional do estado não submeteu a categoria de oficial de justiça avaliador às regras de transição estabelecidas na Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Outro ponto questionado pelo governador é a inclusão dos policiais militares no Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso. Tal situação, argumenta, contraria as regras gerais adotadas pela União sobre a matéria, especialmente o Decreto-Lei 667/1969 (com a redação dada pela Lei Federal 13.954/2019), que veda a aplicação ao Sistema de Proteção Social dos Militares da legislação dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.

Em razão da relevância da matéria, o ministro Alexandre de Moraes aplicou ao processo, em julho do ano passado, o rito previsto no 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Com isso, foi autorizado o julgamento do caso pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

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