A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou hoje (27) o deputado federal Nilton Capixada (PTB-RO) a seis anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de corrupção. Cabe recurso contra a condenação. Por unanimidade, os ministros entenderam que o deputado participou do desvio de verbas de emendas parlamentares para compra de ambulâncias para municípios de Rondônia em 2003.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Capixaba destinou emendas para compra de ambulâncias que beneficiaram a empresa Planam, investigada na Operação Navalha, deflagrada pela Polícia Federal em 2007. De acordo com a acusação, em troca dos benefícios, o parlamentar recebia uma porcentagem dos repasses em propina.
Durante o julgamento, a defesa de Nilton Capixada disse que o deputado limitou-se a apresentar as emendas, não podendo ser responsabilizado por eventuais desvios. Os advogados também alegaram que um dos responsáveis pela empresa retificou suas declarações ao Ministério Público e disse que nunca fez depósitos e repasses para o parlamentar.
Senador
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27) condenar o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) pela prática de crime contra o sistema financeiro nacional. A pena ficou estabelecida em 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto. Ainda cabe recurso.
Gurgacz foi considerado culpado por desviar recursos de um financiamento obtido junto ao Banco da Amazônia, entre os anos de 2003 e 2004, quando o senador era diretor da empresa de viação Eucatur.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Pública Federal (MPF), Gurgacz obteve, mediante fraude de documentos e dispensa indevida de garantias, um empréstimo de R$ 1,5 milhão para a renovação da frota de ônibus da empresa.
O dinheiro, porém, não foi utilizado na aquisição de veículos novos, conforme previsto no contrato, mas somente em parte na compra de veículos velhos reformados, com mais de 11 anos de uso, diz a denúncia. Cerca de R$ 510 mil teriam sido embolsados pelo próprio senador, sendo apresentadas notas fiscais falsas para acobertar o desvio.
O senador foi enquadrado no Artigo 20 da Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/1986), pois os recursos desviados tiveram como origem um fundo público para o desenvolvimento da Amazônia.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, considerou que o Ministério Público Federal (MPF) comprovou o envolvimento direto de Gurgacz no desvio. Os ministros Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o relator para condenar o senador.
Gurgacz acabou absolvido de outras duas acusações, uma de estelionato e outra pelo Artigo 19 da mesma Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Alexandre de Moraes, presidente da Primeira Turma do STF, determinou que a presidência do Senado seja notificada para que leve ao plenário da Casa a análise sobre se Gurgacz deve ser afastado ou não do mandato.
Outro lado
Em nota, Gurgacz disse ter considerado "injusta" a condenação e afirmou que recorrerá ao plenário do STF. O senador acrescenta estar "confiante de que será inocentado, pois além de não ter participação direta na captação do empréstimo, toda operação de crédito foi quitada na época e considerada regular pelo Banco da Amazônia, como mostra laudo de pericia feito pelo banco".
"Cabe lembrar que o empréstimo foi feito em 2003, há 15 anos, quando Acir estava afastado das atividades administrativas da empresa, não ocupava nenhum cargo público e assinou o contrato apenas como avalista", diz o texto.
No STF, a defesa negou as acusações, afirmando que o Gurgacz, apesar de seu cargo de gerência na Eucatur, não tinha conhecimento a respeito da transação com o Banco da Amazônia.