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STJ nega liberdade a Silval Barbosa; duas derrotas em oito dias

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou por unanimidade, hoje, o pedido de liberdade ao ex-governador Silval Barbosa (PMDB). A decisão da 6ª Turma da Corte Superior foi dada num recurso em habeas corpus que tramitava desde maio deste ano sob relatoria do ministro Antônio Saldanha Palheiro. O pedido de liminar tinha sido negado no dia 16 de maio pelo relator.

É a segunda decisão contrária a Silval proferida pelo STJ em uma semana. No dia 8 deste mês, Palheiro já havia negado liminar em um habeas corpus protocolado pela defesa de Silval no dia 3 de agosto. Silval está preso no Centro de Custódia de Cuiabá há 11 meses acusado de chefiar uma organização criminosa que cobrava propina de empresários que mantinham contratos com o Estado. Ele foi preso no dia 17 de setembro de 2015 na operação Sodoma.

Com o recurso em habeas corpus, cujo o mérito foi apreciado e negado nesta quinta-feira, a defesa de Silval tentava derrubar um acordão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que já havia negado o mesmo pedido. O objetivo dos advogados do ex-governador é anular a ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá sob a juíza Selma Rosane Santos Arruda e com isso revogar a prisão preventiva decretada pela magistrada. O ex-chefe do Executivo Estadual é processado pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, extorsão e concussão.

Habeas corpus com o mesmo teor já tinha sido impetrado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e negado em março deste ano. Nele, a defesa tentava anular toda a ação penal fruto da Operação Sodoma alegando a existência de irregularidades na criação do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), por meio do Decreto número 28/2015/MT. A decisão unânime foi dada pela 2ª Câmara Criminal do TJ composta pelos desembargadores Alberto Ferreira de Souza, Rondon Bassil Dower Filho e Pedro Sakamoto.

Os advogados do ex-governador sustentaram que o decreto que criou o Cira é inconstitucional, pois promoveria ingerência indevida de um poder em outro, uma vez que o decreto original apontava o próprio governador Pedro Taques (PSDB) como o presidente responsável por presidir as reuniões do Cira, por fazer planos de ações, entre outras atribuições. Sustentou ainda que deveria ter sido criado através de lei específica e não por decreto.

Na avaliação dos advogados, não passa de um verdadeiro "órgão de exceção" com objetivo de investigar irregularidades na gestão Silval Barbosa. Os argumentos também foram usados no recurso impetrado no Superior Tribunal de Justiça, mas não acatados pelos ministros da 6ª Turma.

Também no STJ, o ministro relator Antônio Saldanha Palheiro negou, no dia 10 deste mês, pedido de liminar num habeas corpus impetrado no começo do mês. Ele não avaliou não haver necessidade de urgência no caso de modo que o pedido de liberdade será apreciado somente no julgamento de mérito do HC assinado pelo advogado Ulisses Rabaneda. Afirmou ser "imprescindível uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção constantes dos autos, para se aferir a existência de constrangimento ilegal".

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