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STJ mantém condenação do deputado Gilmar Fabris que não está com reeleição garantida

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Só Notícias/Gazeta Digital (foto: Marcos Lopes/arquivo)

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, negou novo pedido do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), que busca suspender condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em ação penal por causa do desvio de R$ 1,5 milhão quando era presidente da Assembleia Legislativa. O parlamentar conseguiu no STJ travar a execução provisória da pena apenas para não ser preso, mas recorreu solicitando extensão de liminar para a suspensão de todos os efeitos condenatórios. O objetivo é se enquadrar como ficha limpa e ser diplomado novamente deputado, em janeiro de 2019. já que disputou as eleições deste ano sub judice por não ter conseguido o registro de candidatura e os votos obtidos nas urnas estão congelados.

Fabris argumenta, no STJ,  que a ação penal ainda aguarda julgamento, no próprio tribunal, de um embargo de declaração que pode diminuir a sentença ou declará-la prescrita. Por se sentir prejudicado, ele requereu a interrupção dos “efeitos condenatórios até o transito em julgado da ação principal”.

Na sua decisão, no último dia 8, Ribeiro Dantas negou o requerimento. “Não é possível, em um exercício de futurologia, verificar, de antemão, que a pena aplicada ao paciente sofrerá ou não alteração, seja no julgamento dos embargos declaratórios opostos pela defesa e pelo Ministério Público, seja no julgamento de eventuais recursos especiais”, afirmou o ministro.

Gilmar Fabris foi condenado em ação penal a 6 anos e 8 meses de prisão.  Este ano, o Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura dele e o Tribunal Regional Eleitoral negou o pedido de registro. Resta recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Se reverter a decisão, Fabris se reelege já que teve 22.913 votos. No momento a justiça eleitoral considera eleito Allan Kardec (PDT) que concorreu à reeleição e será empossado em janeiro para o segundo mandato. Ele obteve 18.629 votos.

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