sábado, 18/maio/2024
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STJ mantém condenação de prefeito em Mato Grosso

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O ministro Gurgel Faria, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou recurso do prefeito de Primavera do Leste, Getúlio Viana, para derrubar decisão do Tribunal de Justiça que o condenou por improbidade administrativa – despesas não legítimas com refeições e hospedagens, aquisição de bens e serviços sem processo licitatório e contratação e manutenção de servidores sem concurso

A defesa alegou desproporcionalidade das sanções aplicadas na condenação, além de julgamento extra petita (decisão de natureza diversa da pedida), uma vez que o Ministério Público o denunciou como incurso no artigo 10, inciso IX, da Lei 8.429/92, e o Tribunal de Justiça o condenou baseado no tipo legal do inciso VIII do mesmo artigo. Na decisão do dia 16 de fevereiro, mas publicada somente semana passada, o ministro Gurgel de Faria não acolheu os argumentos porque o STJ entende que não há julgamento extra petita quando o órgão julgador interpreta de forma ampla o pedido formulado na petição inicial.

Em relação à revisão da dosimetria das sanções aplicadas, o relator afirmou que isso exigiria reexame das provas do processo, o que não é admitido em recurso especial. Além disso, segundo o ministro, não se verificou nenhuma desproporção que justificasse a intervenção excepcional do STJ.

Getúlio Viana tomou posse no cargo de prefeito em janeiro, amparado por uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral. O registro de candidatura dele foi negado pela justiça eleitoral porque o considerou enquadrado na lei da ficha limpa que barra a candidatura dos condenados em órgãos colegiados. Ele concorreu sub-judice, recebeu 18.693 votos e venceu Paulo Eromar Besch (PMDB), que obteve 10.444 votos.

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