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STF valida alterações em lei que permite ao legislativo e executivo darem nome às ferrovias

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso dividirá com o governo estadual a competência para definição de nomes dos bens imóveis de sua propriedade. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em desdobramento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo executivo.

Essa norma altera a lei que dispõe sobre o Sistema Ferroviário de Mato Grosso. A celeuma judicial foi criada a partir da concessão à empresa para a construção de 730 quilômetros da ferrovia, que se encontra em Rondonópolis, com destino a Lucas do Rio Verde. Segundo a assembleia, a empresa responsável pela obra se antecipou e trocou o nome da ferrovia para Olacyr de Moraes, sendo que ela já era conhecida como Senador Vicente Vuolo.

AL justificou que Vuolo foi um dos principais defensores do empreendimento, cabendo a ele as primeiras ações junto ao governo de São Paulo no sentido de garantir a interligação com Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. No projeto que deu origem à lei complementar n° 776/2023, os deputados inseriram emenda para garantir que a denominação das ferrovias em Mato Grosso fosse realizada por meio de lei do Legislativo, trecho posteriormente vetado pelo Executivo. A derrubada do veto pelos parlamentares resultou na ADI.

Para evitar supressão de instância, o governo de Mato Grosso buscou o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, no qual obteve êxito ao alegar prejuízos causados pela nova redação da norma. Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes acolheu em parte o agravo da ALMT, declarando a constitucionalidade da alteração promovida pelos deputados estaduais, concedente interpretação conforme à Constituição Federal no sentido de que o dispositivo legal não excluiu a competência comum do Executivo para, mediante decreto, dispor sobre a denominação das ferrovias do Sistema Ferroviário do Estado, sendo reconhecida a existência de coabitação normativa entre o Poder Executivo (via decreto) e o Legislativo (via lei formal) para exercer a referida competência.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), comemorou a decisão como uma demonstração do que ele defende, enquanto chefe do Legislativo, que é o maior diálogo com o Executivo para evitar questões que gerem mais ações judiciais.

“Não se entra no mérito do senador Vicente Vuolo e das décadas de luta pela ferrovia, como também não se pode diminuir a importância de um empresário da envergadura de Olacyr de Moraes, o primeiro a plantar soja em Mato Grosso e a transformar o Estado em celeiro da produção agropecuária. A decisão do ministro Alexandre de Moraes define que tanto o Executivo como o Legislativo têm competência para tratar este tipo de questão, cada um com seus instrumentos legais”, disse Russi.

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