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STF vai julgar em março ação contra pagamento de benefícios extras a procuradores de MT

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Só Notícias/Wellinton Cunha (foto: assessoria/arquivo)

O Supremo Tribunal Federal informou, ontem, que deve retomar no próximo dia 25 de março o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 6.198, que questiona a lei estadual que autoriza o pagamento de honorários advocatícios e outros benefícios financeiros a procuradores estaduais. O relator será o ministro Kassio Nunes Marques. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República, em 2019, e tem como alvo o Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos (Funjus). Em 10 anos, de acordo com o jornal Estadão, procuradores de Mato Grosso receberam R$ 64,9 milhões em auxílios através do fundo.

O julgamento foi suspenso, em novembro do ano passado, por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes para examinar melhor o processo. A ação já conta com cinco votos pela inconstitucionalidade.

De acordo com a legislação estadual, o fundo é abastecido com recursos públicos, como honorários cobrados em processos judiciais, taxas e outras receitas arrecadadas pelo próprio Estado. Esses valores podem ser utilizados “para o pagamento de vantagens aos procuradores, incluindo incentivos financeiros, auxílio para compra de livros, custeio de cursos e aperfeiçoamento profissional, auxílio-transporte, pagamento de anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e repasses” que, em alguns casos, “podem variar entre 10%, 20% e até 100% do subsídio mensal do procurador”.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República sustenta que a lei viola a Constituição Federal ao permitir que procuradores, que recebem remuneração por meio de subsídio, tenham acesso a verbas adicionais. A Constituição estabelece que o subsídio deve ser pago em parcela única, sem acréscimo de gratificações ou prêmios pelo exercício normal do cargo. Para o órgão, “os valores pagos pelo Funjus funcionam, na prática, como uma complementação salarial”.

Outro ponto levantado é a possibilidade de violação ao teto constitucional do funcionalismo público, uma vez que a soma do subsídio com os benefícios pagos pelo fundo pode ultrapassar o limite máximo permitido. A Procuradoria-Geral da República também aponta afronta a princípios constitucionais como isonomia, moralidade, razoabilidade e impessoalidade, “ao direcionar recursos públicos para beneficiar diretamente um grupo específico de servidores”.

A ação ainda destaca a existência de “potencial conflito de interesses”, já que “o recebimento de valores vinculados à cobrança de dívidas judiciais poderia levar procuradores a priorizar ganhos financeiros pessoais em detrimento do interesse público”. Além disso, argumenta que a lei estadual invadiu competência exclusiva da União ao criar novas hipóteses de cobrança e pagamento de honorários advocatícios, matéria relacionada ao direito processual e civil.

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