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STF retoma julgamento e dois ministros votam a favor da criação de novo município no Nortão

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na última semana, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) que visa a emancipação do distrito de Boa Esperança do Norte. Caso o desmembramento seja confirmado, Nova Ubiratã perderá 360 mil hectares de seu território, o que corresponderá a 80% do novo município. Os outros 20% serão compostos por uma área que hoje pertence a Sorriso.

O primeiro a proferir voto na ação foi o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que foi contra a emancipação do distrito. O entendimento dele havia sido seguido, inicialmente, pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Carmén Lúcia. Toffoli, no entanto, mudou de posicionamento agora, após pedir vista para analisar melhor a questão, e decidiu seguir a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que é favorável à criação do novo município.

Além de Toffoli e Gilmar, também votou a favor da emancipação do distrito a ex-ministra Rosa Weber, que se aposentou na semana passada. Com isso, o julgamento está empatado e ainda faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin e Luiz Fux. A sessão está ocorrendo de forma virtual e será encerrada na sexta-feira (6).

Conforme Só Notícias já informou, depois de pedir vista do caso, Gilmar Mendes foi o primeiro a divergir do relator. Na opinião dele, o distrito de Boa Esperança do Norte reúne todas as condições para se tornar município.

“Destaco, como uma nota final, que, diferentemente do que se observou em boa parte dos casos de criação de municípios na experiência constitucional pós-1988, a pretensão de instalação do Município de Boa Esperança do Norte não aparenta ser irrefletida ou motivada pelo mero intuito de aumento da máquina pública para a criação de novos cargos e a captação de recursos públicos em âmbito local”, afirmou, anteriormente.

O ministro ressaltou que o centro urbano do distrito está a mais de 130 quilômetros do centro de Sorriso, o que, segundo ele, “onera desproporcionalmente” os moradores do local. “Não tenho dúvidas que a presente ADPF se afigura como instrumento pertinente e adequado para (…) solucionar a situação de rombuda injustiça a que se encontram submetidos os cidadãos de Boa Esperança do Norte, até o momento privados de direitos políticos fundamentais referentes a uma emancipação que se reveste de todos os requisitos para ser convalidada”, concluiu Gilmar.

Boa Esperança do Norte foi desmembrado de Nova Ubiratã e Sorriso por meio de uma lei estadual, a 7.264 de 2000. Porém, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou o pedido feito por Nova Ubiratã e suspendeu a norma. No último parecer encaminhado ao STF, a Assembleia Legislativa defendeu que o tribunal apenas suspendeu a execução concreta da legislação, sem, contudo, declarar sua inconstitucionalidade. A mesa diretora também lembrou que a constitucionalidade da lei foi questionada no Tribunal de Justiça, em outra ação, a qual acabou sendo extinta sem julgamento do mérito.

“Logo, dito de outro modo, não se pode desconsiderar que inexiste até o momento declaração em sede de controle abstrato de constitucionalidade acerca da inconstitucionalidade da lei estadual n. 7.264/2000. Destaca-se, nesse contexto, que o projeto de lei de autoria do deputado estadual Nico Baracat, que culminou na lei, tramitou na Assembleia no ano de 1999. O processo seguiu todo o rito necessário, obedecendo inclusive o quórum de votação e aprovação da legislação que criou o município de Boa Esperança do Norte, desmembrando parte dos municípios de Sorriso e Nova Ubiratã”, destacou a Assembleia, na manifestação.

Em 2020, o Tribunal Regional Eleitoral autorizou a realização de eleição municipal em Boa Esperança do Norte, que hoje é distrito e possui cerca de 7 mil habitantes. Posteriormente, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Edson Fachin, concedeu liminar favorável a Nova Ubiratã, suspendendo a criação do município e, consequentemente, a realização da primeira eleição para prefeito e vereadores.

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