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STF rejeita denúncia de envolvimento de Leitão na Máfia dos Sanguessugas

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A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por três votos a um, esta tarde, a denúncia do Ministério Público Federal para que o deputado federal Nilson Leitão (PSDB) se tornasse réu em uma ação penal pelo suposto crime de fraude em licitação e desvio de verba pública em proveito de terceiros.

Segundo a denúncia, Leitão teria participado do desvio de recursos públicos quando prefeito. Em 2001, a Prefeitura de Sinop comprou dois veículos da empresa Planam, denunciada anos mais tarde por comandar um esquema fraudulento na venda de ambulâncias. Para o MPF, Leitão teria participado de combinação com a empresa para fraudar o processo licitatório, comprando as unidades médico-odontológicas por valor acima do mercado.

Em sua defesa, deputado federal mato-grossense argumentou que, o recurso para a compra dos veículos foi destinado na gestão anterior a sua e que, portanto, não havia participado de qualquer negociação, seja com o parlamentar que destinou o recurso, seja com a empresa vencedora da licitação, tendo este apenas homologado o processo; uma formalidade administrativa.

Embora a Planam tenha sido alvo de ação da Polícia Federal e seus proprietários denunciados por formação de quadrilha, nem todos os negócios feitos com a empresa foram fraudulentos. Em depoimento prestado à Justiça Federal, em 2006, Luis Antonio Vedoin citou as prefeituras para as quais tinha vendido ambulâncias e isentou diversos prefeitos e servidores, entre eles de Sinop, de receber qualquer tipo de vantagem.

A relatora do inquérito, ministra Rosa Weber, apontou que irregularidades no processo licitatório, em seu entendimento, indicariam fraude e recomendou o recebimento da denúncia, transformando o inquérito em ação penal.

Para o ministro Marco Aurélio, no entanto, como o recurso para a compra foi liberado um ano antes de Leitão tornar-se prefeito, não haveria como ter participado de negociatas para superfaturar a compra e desviar recursos. Além do mais, houvesse praticado crime, o mesmo estaria agora prescrito após 14 anos. O voto de Marco Aurélio foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Luiz Fux e o inquérito arquivado.

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