O Supremo Tribunal Federal manteve a proibição do pagamento do auxílio-transporte para os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, que negou pedido que tentava manter o benefício. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia proibido o pagamento. O pagamento era feito para desembargadores que não optaram pela utilização dos veículos oficiais.
A decisão do CNJ determinou a suspensão do pagamento e também o cancelamento de um leilão marcado para vender os veículos adquiridos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso porque a venda foi motivada pela recusa sistemática dos desembargadores do estado em utilizar os veículos, uma vez que preferiam receber auxílio-transporte em valores próximos a R$ 3 mil.
O CNJ ponderou que a venda desses veículos traria “significativos prejuízos ao erário público, pelo risco de serem leiloados por valores bem inferiores àqueles pagos por automóveis novos da mesma marca e modelo”. Além disso, o lance mínimo estabelecido é bem inferior ao preço pago pelo TJ-MT na compra dos automóveis.
Ao impetrar o mandado de segurança no STF, o estado afirmou que a decisão do CNJ afronta o direito adquirido bem como a autonomia político-administrativa da unidade da federação.
O ministro Lewandowski observou que a Loman prevê que poderá ser paga aos magistrados, além dos vencimentos, ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, e que tal dispositivo “não autoriza o pagamento mensal de auxílio-transporte”.
Ele lembrou que existe a possibilidade de indenização de transporte, que nada mais é que um reembolso das despesas comprovadas com deslocamento de servidores e magistrados. Mas é diferente do pagamento mensal e permanente do auxílio reivindicado.
Após a decisão, o ministro solicitou mais informações sobre o caso e pediu que a Procuradoria Geral da República se manifeste sobre o assunto para o julgamento definitivo do pedido.