O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, decretou as primeiras 12 prisões dos condenados no processo do mensalão, entre eles, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o deputado federal José Genoino (PT-SP). Eles cumprirão pena inicialmente em regime semiaberto. Por enquanto, o único de Mato Grosso condenado no caso, o deputado federal Pedro Henry (PP) ainda não está entre esse primeiro grupo de ordens de prisão.
Henry foi condenado a pena de 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Como sua pena foi estabelecida abaixo de 8 anos de prisão, terá direito de cumpri-la no regime semiaberto. O parlamentar mato-grossense, cujo reduto eleitoral é a região de Cáceres (225 Km a Oeste de Cuiabá) também foi condenado a pagar R$ 888 mil em multa. Henry foi denunciado ainda pelo crime de por formação de quadrilha, mas acabou sendo absolvido deste delito.
Quando aceitaram a denúncia e conderam Pedro Henry, os ministros do STF entenderam que o deputado recebe, junto a outros parlamentares, R$ 2,9 milhões para votar a favor de matérias do interesse do governo federal. O caso faz referência ao período entre 2003 e 2006 no primeiro mandado do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Recentemente, após tomar conhecimento de que o Supremo havia negado o recurso interposto por sua defesa, Henry por meio do seu advogado José Antônio Duarte Álvares, ingressou com um pedido para cumprir a pena, em regime semiaberto, em Cuiabá.
Com a decisão, 12 réus devem ser presos ainda neste fim de semana. Nesta sexta-feira, o Supremo encerrou o processo do mensalão para 16 dos 25 condenados. Segundo o andamento do processo no site do STF, foi declarado trânsito em julgado para os réus que não têm mais como recorrer contra a condenação por determinados crimes.
O trânsito em julgado cabe apenas aos crimes para os quais não há mais recursos – o tribunal ainda julga no próximo ano os embargos infringentes apresentados por alguns dos condenados. Os manados de prisões chega foram entregues na sede da Polícia Federal por volta das 16h10 (horário de Brasília) através de oficiais de Justiça. Agora, esses ofícios serão encaminhados pela PF para as superintendências regionais de cada Estado onde moram os condenados. Para agilizar o processo, os mandados serão enviados por meio de fax e assim, os mensaleiros deverão se entregar ou serão “caçados” por ofciais de Justiça para a devida notificação e a imediata execução das prisões.
Prisões-Entre os réus que tiveram a ordem de prisão expedida estão alguns que recorreram aos chamados embargos infringentes, que podem mudar as penas. Até o julgamento desses recursos, os condenados podem cumprir pena por crimes aos quais não cabem mais embargos.
Todos os presos deverão ser transferidos para Brasília, mas poderão pedir para cumprir a pena nas cidades onde moram. Agora, cabe ao juiz de Execução Penal do Distrito Federal ou à Polícia Federal executar as detenções.
Aqueles que permanecerem em Brasília para o cumprimento da pena e tiverem sido condenados ao regime fechado – caso de quatro dos mensaleiros nesta etapa – serão levados à Penitenciária da Papuda. Os condenados a penas no regime semiaberto serão levados para o Centro de Progressão Penitenciária