domingo, 5/maio/2024
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STF nega retorno de Sérgio Ricardo ao Tribunal de Contas de Mato Grosso

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O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) não atendeu um agravo regimental impetrado pela defesa do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Sérgio Ricardo de Almeida e o manteve longe do exercício do cargo.

A decisão foi divulgada na última sexta-feira, após sessão virtual que ocorreu entre os dias 24 e 30 de novembro. No julgamento, foram vencidos os votos dos ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. A íntegra da sentença ainda não foi disponibilizada no site do STF.

O agravo regimental oferecido pela defesa de Sérgio Ricardo visava rever a decisão proferida pelo ministro Luiz Fux, que foi quem determinou o afastamento dele do cargo, em setembro, a pedido do então procurador-geral da República Rodrigo Janot, no âmbito da operação Malebolge (12ª fase da Ararath).

Na investigação, Sérgio Ricardo é acusado de receber, juntamente com os conselheiros – também afastados – Antônio Joaquim, José Carlos Novelli, Valter Albano e Waldir Teis, propina de mais de R$ 50 milhões do ex-governador Silval Barbosa, durante a antiga gestão, em troca de aprovação de contas de gestão e da ausência de fiscalização em obras diversas, como as do programa MT Integrado e da Copa do Mundo de 2014.

O dinheiro, conforme delação de Silval Barbosa e de seu ex-chefe da Casa Civil Pedro Nadaf, teria saído de uma série de esquemas de corrupção, como fraudes e desvios em desapropriações e propinas cobradas junto a empresários.

Sérgio Ricardo vinha entrando com uma série de medias junto a Justiça, desde que foi afastado do cargo, em setembro, apesar de já estar afastado pela Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular desde janeiro, por conta da acusação de ter comprado sua vaga no TCE do ex-conselheiro Alencar Soares.

Dentre os pedidos, Sérgio Ricardo tentou fazer com que os conselheiros substitutos fossem impedidos de entrar nos gabinetes dos conselheiros titulares que estão afastados e chegou até mesmo a pedir intervenção federal no Tribunal de Contas, o que conta com parecer negativo do Ministério Público Federal (MPF).

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