O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de negar habeas corpus ao ex-governador Silval Barbosa (PMDB). O pedido de liminar foi indeferido pelo ministro relator, Edson Fachin. Silval está preso no Corpo de Bombeiros, em Cuiabá, desde o dia 17. Ele é acusado de chefiar um esquema de corrupção para cobrança de propina de empresários para concessão e manutenção de incentivos fiscais.
Esta é a terceira derrota consecutiva da defesa do ex-governador, que teve o pedido de liberdade negado pelo Tribunal de Justiça e também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No processo protocolado no STF, os advogados mantiveram os mesmos argumentos já expostos perante o TJ e STJ de que a prisão preventiva foi desnecessária e configura constrangimento ilegal, pois não haveria provas da participação do ex-governador no esquema de corrupção investigado na operação Sodoma.
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso o pedido de liminar em habeas corpus foi negado pelo relator, desembargador Alberto Ferreira de Souza no dia 18 deste mês. Destacou entre vários motivos, a delação premiada do empresário João Batista Rosa, dono do Grupo Tractor Parts e presidente da CDL Cuiabá, que pagou R$ 2,6 milhões de propina entre 2011 e 2014 ao grupo de Silval Barbosa. Disse que tal fato mostra a atuação do grupo em práticas extorsivas.
Sem aguardar o julgamento do mérito, os advogados recorreram ao STJ, mas o ministro relator do caso, Ericson Maranho também negou o pedido de liminar. Ele destacou que a defesa pulou etapas, ou seja, não aguardou o mérito do habeas corpus ser apreciado pela 2ª Câmara Criminal do tribunal e indeferiu o pedido de liminar.
(Atualizada às 18h33)