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STF nega pedido da Igreja Universal de colocar imóveis como caução no lugar de dinheiro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje por unanimidade pedido feito pela Igreja Universal do Reino de Deus de colocar imóveis como caução no lugar de dinheiro apreendido em julho de 2005, no Aeroporto Internacional de Brasília, em poder do deputado federal João Batista Ramos da Silva (PP-SP).

O parlamentar, que é diretor presidente da Igreja, conduzia na ocasião R$ 10,2 milhões, em sete malas, que seriam transportadas para outro estado. O ministro Carlos Ayres Brito, relator da matéria, argumentou que “só podem ser indisponibilizados como garantia bens e valores que tenham clara vinculação com o delito de lavagem de dinheiro”.

No caso dos bens oferecidos pela igreja como garantia pelo dinheiro encontrado com o parlamentar, que está retido na Caixa Econômica Federal, “trata-se de patrimônio diverso, que não se expõe a medidas de constrição cautelar por ausência de expressa autorização legal”, conforme entendimento do ministro.

O inquérito relativo à apreensão do dinheiro foi instaurado a pedido do Ministério Público Federal e o relator considera que o dinheiro “significa, em tese, a própria materialidade do crime de lavagem de dinheiro, cuja prática está sob investigação”. Outro argumento do ministro Carlos Ayres de Brito é que “a retenção da quantia tem a serventia de facilitar o desvendamento da respectiva origem e ainda evitar que este dinheiro vivo entre em efetiva circulação, retroalimentando, assim, a suposta ciranda de delitividade”.

Foram encontradas 16 cédulas falsas e 440 outras numeradas de forma seqüencial entre os valores apreendidos, havendo suspeita de lavagem de dinheiro que configura crime contra a ordem tributária e econômica e contra o sistema financeiro nacional.

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