sexta-feira, 29/março/2024
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STF não extradita uruguaio e complica volta de João Arcanjo

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A suspensão da extradição de João Arcanjo Ribeiro – preso no Uruguai por portar passaporte com nome falso – pode estar relacionada a questões diplomáticas. O homem acusado de comandar o crime organizado em Mato Grosso consegue se manter no país vizinho enquanto o governo brasileiro não suspender condenações imputadas a ele julgadas à revelia.

Paralela a discussão do pedido brasileiro pela liberação de Arcanjo, o governo uruguaio ontem também requeria a extradição do preso Christian Eduardo Salazar Bosch, condenado em seu país por crimes de furto e tentativa de furtos.

Ao julgarem pedidos de extradição requeridos pelos governos da Dinamarca, Espanha e Uruguai, os ministros do Supremo Tribunal Federal negaram apenas a solicitação do governo uruguaio.

As autoridades uruguaias queriam a extradição de Christian Eduardo Salazar Bosch, condenado em seu país por crimes de furto e tentativa de furto. No Brasil ele foi preso em flagrante por tráfico internacional de drogas.
O próprio extraditando defendia a concessão do pedido do governo uruguaio para que cumprisse a pena naquele país. No entanto, os ministros do Supremo acompanharam entendimento do relator, Carlos Ayres Britto, que indeferiu a ordem de extradição. Na avaliação do ministro relator, houve prescrição da pretensão executória para os crimes praticados no Uruguai. A decisão foi unânime.

Além de a Constituição Federal prever que as ações de extradição serão julgadas originariamente pelo STF, a Lei Federal 6815/80 (Estatuto do Estrangeiro) em seu artigo 83 também determina que nenhuma extradição será concedida sem prévia autorização do Plenário do Supremo. A Corte deverá se manifestar sobre a legalidade e procedência do pedido, não cabendo recurso da decisão.

Já o artigo 86 da mesma lei estabelece que concedida a extradição, o fato deverá ser comunicado por via diplomática, ou seja, pelo Ministério das Relações Exteriores, à missão diplomática do país requerente. Este terá um prazo de 60 dias para promover a retirada do extraditando do território brasileiro.

Muitos casos de grande repercussão relacionados a estrangeiros, acusados ou condenados pela prática de crimes em seus países, passaram pela análise da Suprema Corte brasileira. Casos como o de Ronald Biggs – que participou do assalto ao trem pagador; da cantora mexicana Glória Trévi, do ex-ditador paraguaio Lino Oviedo, ou ainda do ex-guerrilheiro italiano do grupo Brigadas Vermelhas, Luciano Pessina.

Também foi julgada pelo STF a extradição do nazista Franz Paul Stangl, acusado pelo extermínio de milhares de pessoas, em campos de concentração durante a Segunda Guerra Mundial. A história desse julgamento pode ser encontrada na página do Supremo, no link Julgamentos Históricos. Processos relacionados : EXT-962 EXT-949 EXT-919

Mais que um interesse do procurador da República Pedro Taques (hoje em São Paulo) e do juiz federal Julier Sebastião da Silva em trazer João Arcanjo para cumprir pena em Mato Grosso, o acusado vai se submeter as normas de extradição e, como empresário no Uruguai – através de suas empresas lá instaladas – Arcanjo contará com a proteção do governo do vizinho país.

Pesam ainda contra a decisão da extradição, o risco de morte que corre Arcanjo ao ser colocado em uma prisão reconhecida pelo próprio procurador Pedro Taques como frágil e insegura.

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