
Henry pretendia viajar para Maceió entre os dias 3 a 6 deste mês com objetivo de participar da inauguração da Clínica Hiperbárica Santa Casa e proferir uma palestra para profissionais. Após autorizar a viagem, o juiz responsável pela Vara de Execuções Penais de Cuiabá encaminhou a decisão para ser homologada pelo ministro Barroso que por sua vez não homologou a autorização. Atualmente, Henry trabalha, com autorização judicial, no setor administrativo de um hospital particular, local onde é sócio em uma clínica.
Condenado a pena de sete anos e dois meses de prisão no regime inicial semiaberto, Pedro Henry cumpre a pena em Cuiabá desde dezembro do ano passado. Antes, ele precisava dormir na Polinter, atual Centro de Custódia da Capital, mas agora com a implantação do sistema de tornozeleiras eletrônicas, o ex-deputado passou a cumprir a pena em regime de prisão domiciliar. A defesa apresentou pedido de progressão para o regime aberto, mas ainda não foi decidido pelo relator.
O ministro Luís Barroso destacou que a prisão domiciliar constitui alternativa humanitária para lidar com o déficit de estabelecimentos adequados e de vagas no sistema penitenciário. Contudo destacou que a desmoralização da prisão domiciliar privaria o Poder Judiciário de utilizar essa alternativa, “que pode bem servir à sociedade e ao condenado”.
De acordo com o ministro, para que não seja afastado seu poder de sanção a prisão domiciliar tem de ser séria e efetiva. E, em seu entendimento, a possibilidade de condenados em prisão domiciliar viajarem livre ou regularmente, mesmo que com autorização judicial, é incompatível com a finalidade da pena. Viagens no curso do cumprimento da pena são medidas excepcionais, a serem deferidas apenas em situações pontuais, disse o relator ao negar homologação à decisão.


