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STF não aceita ação de Pagot contra senador

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O senador Mário Couto (PSDB-PA) voltou a criticar, ontem, no Senado, o presidente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Luiz Antonio Pagot, ao comentar a decisão do STF – Supremo Tribunal Federal- de arquivar queixa-crime movida por Pagot contra ele. O senador disse que a ação foi uma tentativa de calar as denúncias que faz reiteradamente da tribuna do Senado. “O Pagot tentou me processar quatro vezes porque falei nesta tribuna que ele é corrupto. Mas não sou eu quem está falando, é o Tribunal de Contas da União”, atacou Couto que fez vários pronunciamentos no Senado apontando que Pagot recebeu salários de assessor mas não trabalhou no período e foi contrário a sua indicação para presidência do DNIT.

Pagot resolveu acionar o senador paraense devido seus ataques. Mas, na quinta-feira, o plenário STF confirmou, entendimento firmado em 25 de novembro passado que, ao acusar Pagot, de corrupção, o senador Mário Couto Silva (PSDB-PA) fez uso da prerrogativa de imunidade parlamentar que lhe é conferido pelo caput (cabeça) do artigo 53 da Constituição Federal (CF).

A decisão foi tomada no julgamento do recurso de Embargos de Declaração em Agravo Regimental em outro recurso oposto por Pagot contra decisão a ele desfavorável, no Inquérito 2815. Neste processo, o diretor-geral do DNIT pedia a instauração de queixa-crime contra o senador, a quem acusava de injúria e calúnia. Pagot alegou sentir-se ofendido em sua honra por declarações feitas por Couto da tribuna do Senado, nos dias 25 e 26 de março do ano passado. Naquela oportunidade, Couto, ao anunciar a apresentação de requerimento de criação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar suposta prática de corrupção no DNIT – a criação da CPI foi aprovada pelo plenário do Senado em 14 de maio de 2009 -, afirmou que o diretor-geral, Luiz Antonio Pagot, a quem chamou de “diretor corrupto”, não fora atingido por uma CPI anterior, mas que o seria por esta.

O Inquérito 2815 deu entrada no STF em 15 de maio do ano passado e, em 19 de junho do mesmo ano, o relator, ministro Marco Aurélio, determinou seu arquivamento. Contra essa decisão, a defesa de Pagot opôs Embargos de Declaração, não providos pelo relator. Dessa decisão, a defesa do diretor-geral recorreu por meio de Agravo Regimental. Este foi negado pelo plenário da Suprema Corte, em 25 de novembro passado.

E contra essa decisão que a defesa de Pagot opôs novos embargos de declaração, recurso este cabível em caso de omissão, obscuridade ou contradição no julgamento. Entretanto, os embargos foram rejeitados, pois a Suprema Corte não identificou tais imperfeições em sua decisão. O relator, ministro Marco Aurélio, rejeitou, também, o argumento da defesa de que não teria sido intimada tempestivamente sobre a data de julgamento do agravo pelo Pplenário, informa a assessoria do STF.

 

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