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STF mantém suspensão de descontos de consignados a servidores de Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: Gustavo Moreno/arquivo)

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão administrativa da secretaria estadual de Planejamento e Gestão de Mato Grosso que suspendeu, por 120 dias, os descontos em folha e os repasses financeiros de operações de crédito consignado nas modalidades de cartão de crédito e cartão benefício. A decisão foi tomada pelo Ministro Flávio Dino, relator do caso, apresentada por uma instituição financeira que questionava o ato do governo estadual. O ministro entendeu que o pedido não poderia ser analisado por meio de reclamação constitucional e, por isso, negou seguimento à ação.

A medida administrativa suspendeu temporariamente os descontos e os repasses financeiros até a conclusão das investigações ou até que as instituições comprovem, com documentos, que as operações foram realizadas de forma regular. A decisão também proibiu qualquer prática que possa prejudicar os servidores, como inclusão em cadastros de inadimplentes, cobrança de juros, multas ou encargos durante o período de suspensão.

Além disso, o ato da secretaria determinou o envio das informações à Controladoria-Geral do Estado, ao Ministério Público e à Procuradoria-Geral do Estado, para análise de eventuais responsabilidades e adoção das medidas cabíveis. Com a decisão do STF, continua válida a suspensão dos consignados determinada pela Seplag, reforçando a possibilidade de o Estado adotar medidas administrativas para proteger os servidores públicos e apurar possíveis irregularidades nas operações de crédito consignado.

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