O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a denúncia relativa ao caso do mensalão será julgada, a princípio, em três sessões na próxima semana – nos dias 22, 23 e 24. A denúncia, que atinge 40 pessoas, incluindo-se os ex-ministros José Dirceu e Luiz Gushiken, além de vários ex-dirigentes petistas e parlamentares, foi encaminhada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, em 11 de abril do ano passado.
Os 40 denunciados pelo procurador-geral comporiam “uma organização criminosa dividida em três núcleos: o político-partidário, o publicitário e o financeiro”, como definiu o documento produzido por Souza. Essa organização teria o objetivo de “garantir a permanência do Partido dos Trabalhadores no poder com a compra de suporte político de outros partidos e com o financiamento irregular de campanhas”.
O dinheiro teria origem em contas do publicitário mineiro Marcos Valério, cujas empresas detinham contratos com órgãos públicos. O publicitário Duda Mendonça, responsável pela campanha vitoriosa de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002, também está entre os denunciados.
De acordo com uma nota divulgada na página eletrônica do STF, a sessão do primeiro dia começará com a leitura do relatório – de cerca de 50 páginas – do ministro Joaquim Barbosa, relator do inquérito. Em seguida, o procurador-geral, responsável pelas denúncias, apresentará os argumentos que o levaram às acusações.
Após a apresentação de Antonio Fernando de Souza, os advogados poderão fazer a defesa dos seus respectivos acusados, dentro de 15 minutos. Além disso, os advogados têm o direito de falar em nome de mais de um acusado. Segundo a nota do STF, ainda não foi divulgado o número de advogados que falarão. Aqueles que estiverem incluídos nos autos devem formalizar o pedido com a Secretaria de Sessões da Corte.
Ainda segundo a assessoria do STF, depois de as defesas serem apresentadas, o relator do inquérito divulgará seu voto, composto por cerca de 300 páginas. Em seguida, Joaquim Barbosa e os ministros presentes vão examinar se existem ou não indícios de realização de crime, relacionados a cada acusação feita pelo procurador-geral. Se a denúncia for definida apenas para algumas pessoas, a ação será penal, e os acusados responderão como réus. Caso a denúncia não tenha fundamentos, o caso será arquivado.