O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais de Mato Grosso e da Bahia que fixavam critérios de desempate para promoção de defensores e membros do Ministério Público. A decisão se deu em sessão virtual, durante julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em uma das ações, o objeto de questionamento era dispositivo da Lei Complementar 416/2010 do Estado de Mato Grosso que estabelecia o tempo de serviço público como um dos critérios para aferição da antiguidade de promotores e procuradores de Justiça. Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, aplicou o entendimento da Corte de que compete à União fixar normas gerais sobre o regime dos membros do Ministério Público e dos defensores públicos estaduais, incluindo regras que tratem de antiguidade e de remoção.
Barroso explicou que essa posição está sedimentada em relação à magistratura, no sentido de que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) é a única fonte legítima para fixar regras que cuidam da situação funcional dos juízes no país, e essas premissas são extensíveis ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Em ambos os casos, o relator reconheceu, também, violação ao princípio da isonomia, uma vez que as normas estaduais, ao considerarem um aspecto estranho à carreira (tempo de serviço público) para fins de aferição da antiguidade, estabeleceram discriminação injustificada.
Segundo o STF, por razões de segurança jurídica, as declarações de inconstitucionalidade produzirão efeitos apenas para o futuro, mantendo a validade das remoções e das promoções realizadas até a publicação da ata de julgamento das ADIs.