sexta-feira, 17/maio/2024
PUBLICIDADE

STF inocenta Nilson Leitão em ação onde era acusado de superfaturamento de obra

PUBLICIDADE

A segunda turma do Supremo Tribunal Federal inocentou, esta tarde, o deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT) na Ação Penal 985 onde era acusado de superfaturamento e sobreposição de contratos em obras de asfaltamento em Sinop, durante o seu mandato de prefeito. A sessão, presidida pelo ministro Edson Fachin (foto) e em votação unânime os ministros do STF julgaram a ação penal improcedente e inocentaram acusação de crime de responsabilidade por desvio ou apropriação de bem público. A Procuradora Geral da República (PGR), que levou a ação ao Supremo, já havia se posicionado por sua extinção.

A ação penal junto ao Supremo Tribunal Federal teve origem em inquérito do Ministério Público Federal que denunciou o então prefeito Nilson Leitão, por suposto superfaturamento, na ordem de R$ 2,9 milhões, em obras de asfaltamento e drenagem das ruas Colonizador Enio Pipino e João Pedro Moreira de Carvalho, paralelas a rodovia BR-163 executadas com recursos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Ao longo do processo a defesa de Leitão apresentou laudos que comprovaram que os valores estavam de acordo com o preço de mercado para obras daquela natureza, tendo inclusive especificações a maior do que outras utilizadas como parâmetro para formular a acusação.

Recentemente, o parlamentar foi inocentado da acusação de incentivar invasão de terras indígenas no Araguaia mato-grossense, informa a assessoria.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE