O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar na próxima sexta-feira a constitucionalidade de leis aprovadas pelo Congresso Nacional que tratam de três temas ligados à pauta verde: Moratória da Soja, Marco Temporal e Licenciamento Ambiental.
Em Brasília, organizações socioambientais estão mobilizadas para garantir que a proteção ao meio ambiente e povos tradicionais prevaleça nas decisões da Corte. “Estamos demandando que o Supremo Tribunal Federal continue atuando como guardião da Constituição Federal”, afirma Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima.
Os debates vão tratar de dez Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas majoritariamente por organizações sociais e associações. Mas os julgamentos analisarão apenas oito. As três primeiras ações que serão julgadas tratam do marco temporal, tese que defende que os povos indígenas só podem reivindicar a demarcação das terras ocupadas ou em disputa até 5 de outubro de 1988 – data de promulgação da Constituição Federal.
O julgamento também analisará o Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, que pede reintegração de posse contra o Povo Xokleng, após reconhecimento do direito à demarcação de suas terras ancestrais. Uma Ação Declaratória de Constitucionalidade também será analisada conjuntamente. O processo tem a relatoria do ministro Gilmar Mendes e será julgado em plenário virtual de 7 a 18 de agosto.
No dia 12, em plenário presencial, o STF vai analisar duas ADIs sobre leis estaduais que proíbem benefícios fiscais e a concessão de terrenos às empresas participantes do acordo voluntário da Moratória da Soja. Um tratado existente há 20 anos que beneficia empresas que não comercializem soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia, após 2008. As ações tratam de leis estaduais em Mato Grosso e Rondônia e têm relatoria do ministro Flávio Dino. Outras duas ADIs que também tratam de leis do Maranhão e Tocantins com o mesmo tema, não estão na pauta do STF.
As três ADIs que tratam do licenciamento ambiental estão na pauta do STF para julgamento a partir do dia 12 de agosto, também em sessão presencial, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes. As ações contestam a constitucionalidade das leis 15.190/2025, Lei Geral do Licenciamento Ambiental – sancionada com 63 vetos presidenciais, derrubados posteriormente pelo Congresso Nacional – e a 15.300/2025, Lei da Licença Ambiental Especial, com origem em uma medida provisória.
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