A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) foi admitida como amicus curiae pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Verde contra a Lei Estadual nº 12.653/2024, que atualizou dispositivos da Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai. A decisão foi proferida pelo ministro relator Cristiano Zanin, que reconheceu a representatividade da Famato e a relevância do tema para o setor produtivo e para a sociedade.
Ao admitir a Famato como amicus curiae, o STF permite a visão do setor agropecuário em um debate que impacta diretamente a vida de milhares de famílias que vivem e trabalham na região do Pantanal. A Federação afirma que participará ativamente da discussão no STF, levando informações técnicas e dados concretos que refletem a realidade do campo mato-grossense.
“Estamos comprometidos com um Pantanal preservado e produtivo. A participação da Famato nesse processo é uma oportunidade de mostrar que é possível proteger o meio ambiente sem excluir quem vive e trabalha no campo. A nova legislação é fruto do diálogo e do entendimento de que desenvolvimento e conservação podem caminhar juntos. Vamos defender esse equilíbrio no STF com responsabilidade e transparência”, disse o presidente da Famato, Vilmondes Tomain.
Na ação, o Partido Verde alega que a nova legislação representa retrocessos ambientais ao modificar substancialmente a Lei nº 8.830/2008, que trata da proteção da Bacia do Alto Paraguai. Em contrapartida, a Famato defende que a nova lei é fruto de um acordo judicial construído em Câmara de Mediação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com a participação da própria Famato, do Ministério Público, Assembleia Legislativa, Governo do Estado, Secretaria de Meio Ambiente (Sema), Sindicato Rural de Poconé e outras instituições.
A Federação destaca que o objetivo da lei foi equilibrar a preservação ambiental com os usos e costumes das comunidades tradicionais que habitam a região do Pantanal mato-grossense há séculos, como ribeirinhos, pescadores e produtores rurais. A criação de gado em sistema extensivo, por exemplo, é uma atividade centenária integrada à dinâmica do bioma e sua conservação.
A Famato argumenta ainda que a legislação trouxe segurança jurídica e clareza ao disciplinar a utilização sustentável dos recursos naturais, estabelecendo limites e exigências rigorosas, como a necessidade de autorização da Sema para novas supressões de vegetação, baseadas em recomendações técnicas de órgãos oficiais de pesquisa.
“A admissão da Famato como amicus curiae nesta ADI é um passo importante para garantir que os interesses e as realidades do setor produtivo sejam considerados em uma discussão de tamanha relevância. Nosso papel será demonstrar que a Lei 12.653/2024 não representa um retrocesso, mas sim um avanço responsável, que concilia a proteção ambiental com a permanência das comunidades no território, respeitando a legislação federal e os princípios da sustentabilidade”, disse o consultor jurídico da Famato, Rodrigo Bressane.
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