domingo, 5/maio/2024
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STF ainda não compartilhou com MP delação de Silval Barbosa

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Os depoimentos prestados pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e seu chefe de gabinete, Sílvio Cezar Corrêa Araújo, nos acordos de colaboração firmados por eles junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda não foram compartilhados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. A informação foi dada pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, em um despacho proferido no bojo de uma das ações penais da Operação Sodoma. 

Ao afirmar que as delações de Silval e Sílvio ainda não foram compartilhadas com a Justiça de Mato Grosso, Selma negou um pedido de diligência pleiteado pela defesa do ex-secretário Arnaldo Alves, um dos réus no processo. “Indefiro a diligência requerida no item “a”, haja vista que, conforme amplamente noticiado pela mídia nacional e estadual, os acordos de colaborações premiadas firmados por Silval da Cunha Barbosa e Silvio Cézar Corrêa Araújo, foram realizados junto ao Ministério Público Federal e homologados pelo Supremo Tribunal Federal e até a presente data não foram encaminhados a este Juízo”, destacou a juíza no despacho. 

Embora tenha indeferido o pedido, Selma ponderou que as informações prestadas pelos colaboradores podem ser juntadas pela defesa do ex-secretário ao processo. “É certo, porém, que poderá a própria Defesa, em qualquer fase do processo, extrair as cópias desejadas dos termos de acordos em questão e juntá-las a este feito”, salientou Selma. Outro réu no processo, o ex-secretário Pedro Nadaf também firmou acordo de colaboração, mas os anexos que envolvem pessoas sem prerrogativa de foro junto ao STF já foram remetidos para a Justiça de Mato Grosso. 

Após o cumprimento das diligências pleiteadas por outros réus no processo e deferidas pela juíza, a ação entra na fase das alegações finais, que antecede a prolatação da sentença, condenando ou absolvendo os réus. Não há prazo para que Selma conclua o processo. 

Neste processo, são réus 17 pessoas, entre elas Silval, Sílvio e Arnaldo, por um suposto desvio de mais de R$ 15 milhões dos cofres públicos, por meio da desapropriação de uma área localizada no Jardim Liberdade, em Cuiabá. Segundo o Ministério Público Estadual (MP), do montante que teria sido desviado, R$ 10 milhões foram usados para o pagamento de uma dívida do ex-governador com o empresário Valdir Agostinho Piran, também réu na ação, e o restante dividido entre os membros da suposta organização criminosa. Uma empresa de fachada foi criada pelo grupo para receber o montante desviado.

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