quinta-feira, 25/abril/2024
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STF ainda não começou votação da ação de fidelidade partidária

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Os ministros do STF ainda não começaram a votação para decidir se os mandatos parlamentares pertencem ao partido ou aos deputados e vereadores.
Acaba de ser concluída, a etapa de sustentação oral dos advogados que representam as partes envolvidas nos Mandados de Segurança sobre fidelidade partidária.
No momento, fala o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que expõe os argumentos apresentados em seu parecer.

O advogado Paulo Brossard, que foi ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) entre 1989 e 1994, quando se aposentou, fez nesta tarde (3) a defesa do DEM e do PSDB, dois dos três partidos que impetraram mandados de segurança contra deputados que trocaram de partido após as eleições de 2006. O terceiro partido, o PPS, foi representado pelo seu presidente, advogado Roberto Freire. A pedido dessas legendas, o STF começou hoje a julgar se o mandato de parlamentar é do político ou da legenda pela qual ele foi eleito.

Segundo Brossard, a Constituição Federal é taxativa: não se pode ser candidato sem se filiar a um partido, e ninguém tem o direito de violar esse preceito. Por isso, continuou ele, o partido é um “ser” necessário para a eleição de alguém e a saída de um de seus integrantes para outra legenda significa o “corte de um pedaço” desse ser, pedaço esse “que foi recebido nas urnas e chancelado pela justiça eleitoral”.

Brossard afirmou que o parlamentar pode até sair da legenda, “mas não com o que não lhe pertence”. Ele afirmou que um dos partidos que representa, o PSDB, elegeu 64 deputados e já perdeu 15% desse total. “Dos 10 milhões de votos que recebeu, perdeu uma fatia.”
Ministro aposentado do Supremo, Brossard já foi deputado e senador e é conhecido por defender a fidelidade partidária. Ele deixou sua posição clara diante da extinção dos partidos políticos pelo Ato Institucional nº 2, de 1965, quando era deputado pelo Partido Libertador (PL), “O mandato de que sou titular, conferido por intermédio do PL, pessoa jurídica de direito público, decorre de ato jurídico perfeito e resulta de coisa julgada – decisão irreformável da justiça eleitoral. Tanto o ato jurídico perfeito quanto a coisa julgada são intocáveis pela Constituição”, disse à época.

(Atualizada às 16:56hs)

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