O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou, ontem (31), que o recurso extraordinário protocolado pela coligação “Senador Jonas Pinheiro”, do qual é o relator, cujo objetivo é validar votos do suplente Willian Dias que deve resultar na posse de Nilson Leitão como deputado federal, deverá aguardar a apreciação por parte do pleno de um outro recurso protocolado por um candidato mineiro que também contesta a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa, na eleição do ano passado. Em síntese, este processo foi escolhido para “representar a repercussão geral da questão” relativa à aplicação da Lei. Com isso, o que os ministros do STF decidirem sobre este recurso valerá, consequentemente, para os demais que também foram barrados pelo Ficha Limpa.
Esta nova determinação segue decisão tomada no dia 23 de março, quando os ministros, por unanimidade, decidiram reconhecer “a repercussão geral da questão relativa à aplicação da Lei Complementar nº 135/2010 [Ficha Limpa] às eleições de 2010, em face do princípio da anterioridade eleitoral”. Com isso, ficou autorizado a aplicação do artigo 543-B do Código de Processo Civil, que determina a regra quando houver multiplicidade de recursos com fundamento idênticos. Entre um deles “caberá ao Tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte”.
Procurada pela reportagem de Só Notícias, a assessoria do ministro informou que, ao ser julgado o mérito deste recurso que norteará os demais, o assunto deverá voltar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ser novamente apreciado. A assessoria não soube informar quando poderá ocorrer esta apreciação no STF.
Enquanto esta decisão não sai, conforme Só Notícias já informou, o suplente de deputado federal Nilson Leitão (PSDB) pediu ao STF prioridade ao julgamento do processo que pode garantir a ele assumir como titular a vaga do deputado federal Ságuas Moraes (PT). O embasamento é a decisão que adiou para 2012 a aplicação da “Lei da Ficha Limpa”. Ele pretende que o Supremo se manifeste o mais rápido possível diante do recurso com o qual o também suplente Willian Dias (PTB) tenta validar o registro de candidatura, indeferido depois dele ser condenado pelo Tribunal do Júri.
A Ficha Limpa foi um proposta de cunho popular aprovado pelo Congresso no ano passado e que acabou entrando em vigor no mesmo ano. Pela Lei, ficam proibidos políticos condenados por órgãos colegiados de disputar novas eleições, mas, depois de muita polêmica, o veto só poderá valer a partir das próximas eleições municipais.