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Sorriso, Vera, Feliz Natal, Ipiranga e Nova Ubiratã terão “lei seca” no dia da eleição

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Os juízes da 43ª e 36ª zonas eleitorais decidiram pela proibição na comercialização de bebidas alcoólicas em Sorriso, Vera, Feliz Natal, Ipiranga do Norte e Nova Ubiratã (municípios que fazem partes destas duas zonas eleitorais) no próximo domingo (2 de outubro). A medida terá validade das 6h até às 18h.

A “Lei Seca”, bastante comum no dia da votação, foi assinada pelos juízes eleitorais de Sorriso, Anderson Candiotto e Jacob Sauer. “Não será permitida a comercialização ou a doação de bebida alcoólicas em bares, restaurantes ou lojas de conveniências”, explicou Sauer, que é o titular da 43ª Zona Eleitoral.

Em relação ao transporte de eleitores, o magistrado afirmou que candidatos e partidos políticos estão proibidos de fornecer qualquer meio de locomoção para eleitores votarem. “O eleitor deve se atentar as linhas que serão disponibilizadas pela Justiça Eleitoral para atender as zonas rurais. Estas linhas já foram divulgadas e debatidas com as populações dos municípios, apenas essas linhas serão permitidas. Fora do transporte disponibilizado pela justiça eleitoral, é permitido apenas o transporte nos veículos de circulação, nas linhas de ônibus, via táxi também ou transporte familiar, no carro de passeio. Aquele transporte privado, feito por proprietário de fazenda ou alguém que locou um ônibus não é permitido. Isso é criminoso”.

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