
Na defesa, ainda na primeira instância (43ª Zona Eleitoral de Sorriso), Marisa e sua coligação apontaram serem infundados os argumentos do MP, já que fez uso de carro próprio para seus deslocamentos “tendo apenas agido de maneira equivocada ao não contabilizar as despesas de combustível em seus gastos de campanha, não havendo, assim, nenhum indício de captação ou gasto ilícitos”. Eles requereram ainda observação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Conforme Só Notícias já informou, a juíza Ana Graziela Correa acabou julgando improcedente a denúncia do MP. “Quando o candidato usa recursos não há ato arrecadatório, ou seja, não existe arrecadação de recurso quando ele usa de um bem próprio, então o que sobre é só a formalidade, é só o recibo, ou seja, não há ato, não há substância por trás desse recibo”, apontou na decisão.
Marisa declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter arrecadado pouco mais de R$ 45,2 mil, a partir de doações feitas por ela mesma, o comitê financeiro e demais pessoas jurídicas. O valor foi gasto com despesas de pessoal, publicidade, entre outros.


