O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou recurso ao Ministério Público Eleitoral, ontem, que tentava reverter as aprovação das contas de campanha do Comitê Financeiro Municipal Único do PSOL de Sorriso, relativas a 2012, pela primeira instância. Um dos argumentos era a reprovação das contas da direção municipal, também na primeira instância, devido a falta de documentos que comprometeriam a análise. Os detalhes ainda devem ser divulgados.
Nos autos, a juíza da 43ª Zona Eleitoral, Ana Graziela Correa, apontou que as contas do comitê estavam regulares. “devidamente intimados do relatório de diligências, os responsáveis pela emissão das contas manifestaram-se tempestivamente. As arrecadações foram devidamente registradas através dos recibos eleitorais e constam dos extratos bancários da conta de campanha. Foram apresentados, inclusive, os comprovantes dos depósitos bancários”.
A magistrada destacou que as receitas “estimadas estão acompanhadas dos documentos fiscais e/ou termos de doação respectivos. Foram acostadas as notas fiscais relativas aos gastos eleitorais, inclusive com cópia dos cheques utilizados para pagamento”.