O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Samuel Franco Dalia Júnior, decidiu por não reconhecer o recurso do Partido Republicano Brasileiro (PRB) contra a decisão que julgou intempestiva representação de impugnação contra a candidatura à reeleição do prefeito, Chicão Bedin (PMDB), e deferiu seu registro. Só Notícias teve acesso ao despacho feito, ontem, no qual ele se embasou na súmula do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que “no processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se cuidar de matéria constitucional.”
Dalia lembrou na decisão o parecer ministerial apontando que “a ação de impugnação de registro de candidatura proposta foi recebida como notícia de inelegibilidade, isto porque a petição inicial foi protocolada a destempo, mais precisamente oito dias após a publicação do edital em Cartório […]”. Com isso, ele destacou que “[…] não tendo o ora recorrente se insurgido contra a decadência do direito de ação, posto que a peça recursal restringe-se a combater a suposta causa de inelegibilidade em que incorre o recorrido, a matéria relativa a intempestividade tornou-se preclusa”.
A alegação do PRB para o não registro de Chicão era de que ele se enquadrava na lei complementar que trata sobre inelegibilidade, no termo que aponta que os gestores que tiveram contas reprovadas são inelegíveis por oito anos. Isso, caso haja irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.
Chicão teve as contas reprovadas em 2009, no entanto, a juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Débora Pain Caldas, apontou em seu despacho, no início do mês, que ele não se enquadrava na referida lei. “No caso, ausente a comprovação de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa em relação às contas reprovadas pela Câmara Municipal, tanto que, o próprio representante ministerial, ao apresentar inúmeras impugnações aos registros de candidatura para o pleito de 2012, silenciou quanto ao pretenso candidato. Posto isso, defiro o pedido de registro de candidatura de Clomir (Chicão) Bedin para concorrer ao cargo de prefeito, sob o n. 15, nas Eleições de 2012”, sentenciou.