O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou, por unanimidade, recurso ao ex-vereador Chagas Abrantes, que pretendia reverter o indeferimento de sua candidatura ao Legislativo. Com a decisão, ficou mantida a sentença da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Débora Pain Caldas, que negou o registro, acatando impugnação do Ministério Público Eleitoral. O órgão apontou que Chagas se enquadrava na lei inelegibilidade, devido a cassação de seu mandato em dezembro passado, por quebra decoro. Chagas ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na sentença, a magistrada apontou que “nos caso dos autos, procede a impugnação ministerial”. Destacou ainda, “não obstante a informação de estar sub judice a regularidade do processo administrativo de cassação do mandato, não há liminar da justiça competente suspendendo a decisão de cassação, prevalecendo tal ato até a presente data, o que implica no indeferimento do registro da candidatura”.
Conforme Só Notícias já informou, o TRE também manteve indeferido o registro de candidatura a uma vaga na câmara, ao ex-vereador Gerson Frâncio, o “Jaburu”. Eles consideraram que a cassação do mandato dele, também no final do ano passado, por quebra de decoro, o enquadrava na lei de inelegibilidade, mantendo a sentença da juíza Débora Pain.
Conforme Só Notícias já informou, Jaburu, e os então legisladores Chagas Abrantes e Roseane Marques foram cassados por quebra decoro e suposto envolvimento na cobrança vantagens pela aprovação de projetos da prefeitura.