O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou improcedente representação interna apontando supostas irregularidades no pagamento de despesas com alimentos pela Prefeitura de Sorriso. A Secretaria de Controle Externo (Secex) apontou irregularidades no pagamento de despesas com gêneros alimentícios no valor de R$ 20,7 mil para atender o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar no município.
O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio do parecer do procurador Gustavo Coelho Deschamps, pelo conhecimento da representação e, no mérito, pela improcedência porque as despesas com alimentação estavam dentro da legalidade.
O conselheiro Waldir Teis informou que as despesas que motivaram a representação estão todas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Fundo Municipal de Segurança Pública.
Por esse motivo acompanhou o parecer do Ministério Público e votou pela improcedência da representação. O voto foi aprovado por unanimidade pelo Pleno.