O ex-prefeito de Sorriso Dilceu Rossato (PR) foi multado hoje, em 50 UPFs (Unidade de Padrão Fiscal), pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, por uma falha cometida por sua equipe econômica em um processo licitatório. O TCE constatou que não foi respeitado o prazo mínimo de 45 dias para abertura da documentação dos participantes em processo licitatório para contratação de serviços de publicidade. A falha foi apontada pelo conselheiro José Carlos Novelli.
Na avaliação de Novelli, além de ferir a lei de licitações, não foi respeitado os princípios da publicidade e da igualdade. Em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas, o pleno do TCE acompanhou o voto do conselheiro relator e deliberou pela precedência da representação, bem como determinou aplicação de multa. Rossato ainda poderá recorrer.