sexta-feira, 3/maio/2024
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Sorriso: TCE condena empresária e fiscal a devolverem R$ 73 mil por irregularidade em obra

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O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou, ontem, por unanimidade, procedentes as irregularidades identificadas nos procedimentos licitatórios celebrados, na gestão passada, entre a prefeitura de Sorriso e a empresa de Thaís Salton Gnoato. O TCE informa que foi feita "auditoria de conformidade instaurada pela secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia" e "houve falhas nos certames de concorrência pública 03/2016 e 05/2015, bem como na execução dos contratos subsequentes" "para a execução de pavimentação asfáltica da avenida Zilda Arns, no valor estimado de R$ 8, 7 milhões".
 
O tribunal decidiu que, dentre os apontamentos que prosperaram, "consta o processamento de despesa oriunda da execução do 1º termo aditivo do contrato na quantia de R$ 73, 8 mil. Além disso, houve falhas ocorridas na fase interna dos certames, com restrição da competitividade por meio de exigências exacerbadas impostas pela administração pública como condição indispensável à qualificação técnico-operacional das empresas licitantes".
 
No seu voto, o relator, conselheiro José Carlos Novelli, fez determinações para uma engenheira fiscal de obras e para a sócia-diretora da empresa de construções contratada que restituam ao erário municipal, de forma solidária e com recursos próprios, o montante de R$ 73, mil, no prazo de 60 dias. O montante poderá ser devolvido por meio de compensação do débito nas próximas medições da execução do contrato 113/2015. A engenheira também foi penalizada com multa de 18 UPFs ( cerca de R$ 3,4 mil)
 
Além disso, o conselheiro aplicou multa na presidente da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura no valor de 12 UPFs (R$ 2,4 mil), pelas falhas no edital das duas concorrências públicas, determinou à prefeitura que abstenha-se de exigir condições exorbitantes, desprovidas do correlato amparo normativo, para qualificação técnico-operacional das licitantes e para que promova a celebração de termo aditivo supressivo no contrato   na quantia de R$ 76,7 mil. A decisão proposta pelo relator foi acompanhada pelos demais conselheiros membros do pleno.

A diretora de empresa, a fiscal e presidente da comissão de licitação podem recorrer da decisão.

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