O juiz eleitoral de Sorriso, Carlos Rondon Luz, absolveu o prefeito Dilceu Rossato (PR) e seu vice Ederson Dal Mollin da acusação de terem participado de compra de votos (capitação ilícita de sufrágio) no dia 7 de outubro de 2012, quando foi preso em flagrante, Reginaldo Francisco Padilha, próximo a escola estadual Mario Spinelli. A denúncia foi feita contra a coligação Sorriso de Verdade, encabeçada por Rossato.
Em sua decisão o juiz disse que “em nenhum documento/depoimento acostado ao pedido restou demonstrado, não havendo sequer indícios de que, na data e horário mencionados na Representação Eleitoral em comento, os ora representados estariam nas proximidades da Escola Estadual Mario Spinelli, e muito menos de que estariam eles, juntamente com Reginaldo Francisco Padilha, supostamente distribuindo bens visando a captação ilícita de sufrágio”.
Em outro trecho ele menciona que “em nenhum momento o mesmo logrou êxito em demonstrar que os representados ora contestantes, mais precisamente os Dilceu Rossato e Ederson Dal Molin teriam eventualmente autorizado, teriam consentido, ou mesmo teriam conhecimento da conduta imputada à Reginaldo Francisco Padilha, quando de sua prisão em flagrante, no dia 07 de outubro de 2012”.