Os desembargadores da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça rejeitaram denúncia do Ministério Público Estadual, contra o prefeito Dilceu Rossato (PR), por suposto desvio/aplicação indevida de R$ 314,5 mil obtidos em leilão realizado em 2008, referente à alienação de veículos e maquinários inservíveis. Era alegado que havia sido deixado de ser dada destinação específica ao valor, que seria para substituição dos bens inservíveis, mas foi usado nos pagamentos de duas empreiteiras.
No voto, o relator Pedro Sakamoto destacou que os bens descritos não eram afetados pelas leis apontadas pelo MPE que vedariam a aplicação dos recursos em outras finalidades, reforçando que a ação foi legal. “Assim, tratando-se de normas específicas, que disciplinamum rol taxativo de objetos a serem alienados, parece-me nítido que as leis municipais não se aplicam aos demais objetos pertencentes à municipalidade, aí incluídos aqueles que foram leiloados no certame em análise nas investigações”, apontou.
O desembargador destacou ainda que “restando afastada a incidência do mencionado regramento ao leilão 1/2008 e, ainda, não sendo apontado pelo Ministério Público a existência de outro normativo similar que se aplique ao caso concreto, entendo que os valores auferidos com o referido procedimento licitatório não estão vinculados à aquisição de novos veículos, máquinas e equipamentos, podendo serem utilizados, portanto, para finalidade diversa, nos moldes das normas de regência da administração e do direito financeiro”.
Outro lado
No processo, Dilceu alegou, num primeiro momento, que as leis municipais narradas pela acusação não se aplicam ao leilão. Frisou ainda que o comportamento descrito, ainda que fosse tido como ilícito, não ensejou prejuízo à administração pública, posto que os valores foram aplicados em benefício da própria municipalidade.