A juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Débora Pain Caldas, julgou improcedente representação da coligação “Todos por Sorriso”, contra uma internauta. A alegação era de que ela teria feito propaganda eleitoral negativa em desfavor do prefeito Chicão Bedin, candidato à reeleição, em seu perfil na rede social Facebook. Na decisão divulgada, hoje, a magistrada considerou não ter vislumbrado conotação eleitoral.
A coligação apontou que a “propaganda negativa” aconteceu no dia 21 de julho, tendo requerido “liminarmente, a retirada da matéria citada do Facebook da requerida e demais comentários tidos como difamatórios, injuriantes e caluniosos, bem como a determinação para que a representada se abstenha de produzir, reproduzir ou veicular conteúdo manifestamente vexatórios, difamatórios, discriminatórios ou caluniosos”. Também requereu aplicação de multa. O que não foi aceito pela juíza.
Na sentença, a magistrada destacou que “em análise aos autos, não vislumbrei a demonstração da conotação eleitoral no documento juntado à fl. 10, nos moldes de propaganda eleitoral (no caso, na modalidade negativa), haja vista que se trata, conforme bem ressaltou o representante ministerial, de conversa entabulada entre internautas, em rede social (Facebook)”.
A juíza acrescentou ainda que “a conduta da representada não infringiu a legislação eleitoral, pois apenas manifestou sua opinião sobre determinada pessoa, no caso, o candidato ora requerente. Aliás, nesse sentido, sua resposta às fls. 22/24”.