O prefeito Dilceu Rossato (PR) instaurou tomada de contas especial, seguindo determinação do Tribunal de Contas do Estado, que julgou procedente representação sobre irregularidades em pregão e também registro de preços, ambos de 2013, para aquisição de 500 toneladas de concreto betuminoso usinado quente, para ruas e avenidas.
Devem apurados, conforme o acórdão do TCE, supostos pagamentos de despesas sem contraprestação dos serviços, sendo superiores ao praticado no mercado e/ou superiores ao contratado, em razão da ausência de documentos que comprovassem a aplicação dos produtos nas ruas e avenidas do município. O prazo para comissão encerrar os trabalhos é de 120 dias.
No acórdão do TCE, foi determinado ainda ao prefeito que atente-se às formalizações prescritas pela Lei de Licitação para a realização de gastos públicos, mesmo que por dispensa ou inexigibilidade; respeite as regras quanto à contratação para prestação de serviços e observe o princípio da segregação de funções nas áreas de execução e controle; e que sejam observadas as execuções das obras conforme os termos contratuais, bem como que sejam fiscalizados os contratos.