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Sorriso: prefeito diz que não houve desvio e vai recorrer de decisão que o condenou a devolver R$ 71 mil

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O prefeito Dilceu Rossato (PR), por meio de sua defesa, declarou que não houve desvio de recursos públicos na ação que o condenou por improbidade administrativa e que irá recorrer ao Tribunal de Justiça para modificar a decisão da juíza da 6ª Vara Cível, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa. Esta o condenou a devolver R$ 71 mil aos cofres públicos por contratação desnecessária de 607 exames de endoscopia e 867 exames de ultrassonografia durante seu primeiro mandato como prefeito, em 2008.

“A ação de improbidade administrativa apura suposta falha no gerenciamento de recursos de saúde, que teria redundado em contratação indevida de exames e consultas médicas. Em primeiro lugar, é importante que se esclareça que a sentença imputou ao gestor condenação cujo montante equivale a menos de 10% daquele pleiteado pelo autor da ação, o que, por si só, já demonstra que a presente ação foi promovida em razão da divergência de interpretação a respeito do sistema de custeio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Teles Pires, importante centro de saúde responsável pelo atendimento de 15 municípios de Mato Grosso, notadamente mediante a ampliação e especialização dos atendimentos”, aponta um trecho da nota.

“Em segundo lugar, na referida decisão, a juíza da sexta vara cível afastou quase que a totalidade das alegações de gestão irregular dos recursos aplicados no custeio do Consórcio Intermunicipal, afinal, dentre os R$ 1.371.876,07 repassados, identificou má-gestão em R$ 71.014,50, referentes à contratação de exames e consultas. Em relação ao apontamento em si, Rossato destaca que não houve qualquer desvio de recursos públicos, residindo a referida divergência na interpretação a respeito da aplicação dos recursos destinados ao consórcio (os referidos recursos eram destinados ao custeio da unidade de saúde, e não especificamente à contratação de exames)”.

O documento, assinado pelo advogado Saulo Rondon Gahyva, aponta ainda que a “atuação de Dilceu Rossato no exercício da função de prefeito sempre se pautou pelos princípios da legalidade, da probidade e da eficiência, desenvolvendo as ações de saúde em exata conformidade com as leis e com o entendimento consolidado do Tribunal de Contas do Estado, órgão técnico responsável pelo controle externo da Administração Pública Municipal”.

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