
A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa já desconsiderou a necessidade de perícia. “A prova dos fatos descritos na inicial não depende de conhecimento especial de técnico, além disso, a perícia é desnecessária em vista a robusta prova documental juntada aos autos pelas partes”. As partes já foram comunicadas de uma audiência em agosto e a decisão pode sair a qualquer momento.
A juíza já havia julgado extinta anteriormente, sem mérito, ação civil do Ministério Público também por improbidade administrativa, com Era pedida tutela antecipada para que parasse de fazer, supostamente, promoção pessoal com bens e dinheiro público. Ela alegou que o processo semelhante já “corre” no Fórum.
Outro lado
Só Notícias tentou contato com a defesa do prefeito, no entanto, os telefonemas não foram atendidos.


