A juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Débora Pain Caldas, indeferiu pedido da “Coligação Todos Por Sorriso”, liderada pelo prefeito e candidato à reeleição, Chicão Bedin (PMDB) e o PSD voltar para sua coligação. Na sentença, divulgada hoje, ela manteve a decisão do juizado da primeira vara local. Alei Fernandes continua presidindo a Comissão Provisória Executiva, e, consequentemente, validou a decisão do partido de se coligar com PR, do candidato a prefeito Dilceu Rossato. O partido em Sorriso havia sido destituído no final de junho e o diretório estadual nomeou o deputado zé Domingos para presidi-lo e foi aprovada coligação com PMDB.
Na sentença, a magistrada aponta que foi juntada aos autos, requerimento do PSD, subscrito pelo presidente do diretório estadual, Chico Daltro, pleiteando a anulação da convenção municipal do PSD Sorriso realizada por Alei. “Sustentou que tal decisão foi tomada em reunião extraordinária do partido, realizada em 31 de julho, em Cuiabá (passados mais de um mês do prazo final para a realização das convenções para as eleições 2012)”, apontou.
No entanto, a juíza concluiu que “assim, a conclusão a que se chega é singela: não possui legitimidade o Diretório Estadual (Regional) e, no caso dos autos, coligação que nesta data o PSD sequer integra (em razão da liminar proferida nos autos da ação cautelar) para requerer a anulação de convenção municipal do partido perante a Justiça Eleitoral”.
Dessa forma, para a magistrada, “o princípio da autonomia partidária, inserto no § 1o do art. 17 da Constituição Federal, assegura aos partidos políticos em caráter nacional o direito de deliberarem sobre suas diretrizes e interesses e a anulação da convenção partidária de nível inferior é da competência da direção nacional, a qual, comunicará a Justiça Eleitoral no prazo legal. Ainda nessa linha, inexiste prova nos autos de que tenha o PSD Sorriso agido em desconformidade com as diretrizes ditadas pelo Diretório Nacional respectivo”.
A assessoria jurídica do candidato à reeleição informou que a coligação recorrerá da decisão no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
(Atualizada às 18:29h)